Maria Aparecida Chaves
Jardim[1]
Trata-se de um artigo que tem por objeto de reflexão o conceito de cidadania, enfocado a partir de análise da construção do mercado de previdência privada. O argumento sugerido por esse trabalho, é que com a criação do mercado previdenciário, o conceito de cidadania passa por redefinições e ganha novas significações. Nesse contexto, a imprensa tem papel fundamental. Divulgando a falência da previdência social e a previdência privada como alternativa `a segurança até então fornecida pelo Estado, a imprensa redefine valores e resignifica o conceito de cidadania, que passa a simbolizar o consumo de previdência privada.
Recebe inspiração teórica
dos trabalhos de Marshall e Bourdieu nas discussões sobre cidadania e poder da
imprensa, respectivamente. Tem como fonte empírica a coleta de dados em revistas
de grande circulação durante os anos de 1970 e de 1996 a 2002.
Palavras-chave: cidadania,
previdência, imprensa, poder, mercado.
A década de 90 foi marcada
pelo retorno ao debate da crise da previdência oficial e sua necessária reforma.
Esse debate foi introduzido pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso no
ano de 1994, que, juntamente com o Congresso Nacional, propôs um conjunto de
medidas visando reduzir o tão
propagado déficit previdenciário.
O debate ganhou repercussão
no Congresso Nacional, no Parlamento, nas universidades, nos sindicatos e até na
sociedade civil, que afetada diretamente pelas reformas, trouxe para seu
cotidiano as preocupações desencadeadas pela mesma. Algumas das mudanças
propostas, e inclusive aquelas aprovadas, afetam diretamente a população, tais
como: idade mínima para aposentadoria, regulamentação da previdência
complementar e criação de incentivos visando o fomento do mercado de previdência
privada.
Nesse debate, a imprensa
ocupa papel fundamental. Debatendo a crise e reforma da previdência social, a
imprensa cria a descrença na sua capacidade em responder aos desejos de
segurança dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que divulga e legitima o mercado
de previdência privada como alternativa à segurança até então oferecida pelo
Estado. Nesse contexto, o conceito de cidadania é redefinido e resignificado.
Ganha uma versão moderna. Cidadania passa a ser a expressão do consumo de planos
de previdência privada.
Tendo em vista o contexto de
passagem da previdência social
para privada, esse trabalho busca
discutir o conceito de cidadania, a partir de mudanças acontecidas no sistema
previdenciário brasileiro, as quais se relacionam diretamente com a o conceito
de cidadania. Nesse sentido, esse artigo - resultado de reflexões desenvolvidas
durante o mestrado e de questões
sugeridas pela pesquisa de doutorado - busca fornecer elementos para se pensar
as mudanças pelas quais passam o sistema previdenciário, a partir do conceito de
cidadania.
Tem como fonte empírica a
coleta de dados em revistas de grande circulação durante os anos de 1970 e de
1996 a 2002.
Na reflexão sobre o conceito
“cidadania” nos inspiramos no trabalho de Marshall, cujo autor analisou o
desenvolvimento do conceito de cidadania na Inglaterra. Marshall subdivide o
conceito de cidadania em três elementos: civil, político e social. Ou
seja,
o direito civil é composto
por direitos necessários à liberdade individual como aquele necessário a
liberdade – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o
direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito a justiça (. .
). Por elemento político se deve entender o direito de participar no exercício
do poder político (....). O elemento social se refere a tudo o que vai desde o
direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar,
por exemplo, na herança social e levar
a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na
sociedade (...). (Marshall, ANO: 63/4)
O direito civil surgiram no
século XVIII, englobando a liberdade individual, liberdade de expressão, o
direito de propriedade e o direito a justiça; os direitos políticos surgiram no
século XIX e incluíam o direito ao voto e o acesso aos cargos públicos; os
direitos sociais apareceram no século XX, incluindo desde o direito a um mínimo
de bem-estar, até o direito a uma vida civilizada.
Acrescenta ainda, que, no
início, esses três elementos – civil, político e social - estavam fundidos em um
só. Isso se deu porque as instituições que abarcavam esses direitos, tribunais
de justiça, parlamento, Estado e escola, respectivamente, estavam entrelaçadas
entre si.
Numa análise crítica sobre a cidadania, Marshall observa que com o seu
desenvolvimento histórico, a cidadania provocou grande impacto sobre a
desigualdade social, da mesma forma que a legitimou. Em alguns casos, a
cidadania se tornou o elemento criador da desigualdade social. Segundo
Marschall, os direitos dados aos indivíduos, não entravam em conflito com a
desigualdade da sociedade capitalista, eram ao contrário, necessária para
manutenção da desigualdade social. Ou seja, a igualdade implícita no conceito de
cidadania está limitada em conteúdo. Assim, o direito à “liberdade de palavra possui
pouca substância se, devido à falta de educação, não se tem nada a dizer que
vale a pena ser dito, e nenhum meio de fazer ouvir se há algo a dizer” (80).
Nesse sentido, a cidadania
ao contrário de propiciar participação e inclusão social, a cidadania opera como
instrumento de estratificação social, principalmente através da educação. Essa,
considerada a princípio como o direito a igualdade de oportunidade, na prática
reproduz as desigualdades sociais (Bourdieu, 1979). “A oportunidade se torna
ainda mais desigual, quando, as possibilidades de uma educação mais avançada já
se restringe a poucos felizardos. Alguns destes, após serem testados uma vez
mais, prosseguirão em seus estudos”. (102). O status adquirido por meio da educação,
acompanha o indivíduo por toda a vida, legitimando e reproduzindo a desigualdade
social.
Marshall ( ), concluí, que, toda a
desigualdade existente é resultado, sobretudo, dos direitos sociais existentes,
que não possuíam expressão efetiva.
Dentro do processo da
criação de direitos sociais, o autor analisa as conseqüências da Poor Law, de 1834. Essa lei, prestava
assistência somente aos miseráveis e inválidos, que para serem atendidos,
deveriam abrir mão da condição de cidadão. Ou seja, direitos sociais mínimos
foram desligados do status de
cidadania, já que a Poor Law não tratava as reivindicações dos pobres
como uma parte integrante dos seus direitos, porém como reivindicações que
seriam atendidas somente se deixassem de ser cidadãos.
Nesse sentido, a Poor Law obrigava, de fato, os
indivíduos assistidos pelo Estado, a abrir mão dos seus direitos políticos; Na
prática, abriam mão, ainda, dos direitos civil de liberdade, pois passavam todo
o tempo internados nas casas de trabalho. Quando os direitos sociais passam a
ter características de assistencialismo, a “proteção” oferecida pelo Estado
passa a ser associada ao negativa, criando, portanto, um estigma em torno das
pessoas “beneficiadas” pela Poor
Law..
“O estigma associado à
assistência aos pobres exprimia a assistência aos pobres exprimia os sentimentos
profundos de um povo que entendia que aqueles que a assistência deviam cruzar a
estrada que separava a comunidade de cidadãos da companhia dos
indigentes.”
No Brasil, a questão da
cidadania adquiriu características específicas. Devido a forma como se deu o
desenvolvimento histórico do país,
esteve sempre presentes acordos e negociações entre elite e sociedade
civil, sendo que nessas, a elite se dispõe a perder o mínimo de privilégios em
benefícios da sociedade, visando a manutenção da ordem vigente. Em momentos
históricos como a Independência e a Proclamação da
República, observamos a prevalecência de acordos, em detrimentos de
enfrentamentos direitos. Nesse sentido, no
processo histórico do país não aconteceu de fato, uma ruptura com a elite
e a ideologia dominante.
No processo de
desenvolvimento histórico do país, o abolicionismo representou um momento
importante na ruptura com o antigo regime. Contudo, a abolição do escravo não
propiciou, de fato, o princípio de igualdade nas relações econômicas e sociais.
Ao contrário, transportou a desigualdade para as cidades, permeando as relações
sociais, econômicas, culturais e políticas e criando o estigma da pobreza e da
marginalidade entre os negros e seus descendentes.
Com a “Revolução” de 30,
assistimos a queda política das oligarquias até então dominantes, especialmente
as Oligarquias de Minas Gerais e de São Paulo. Porém, os grupos políticos que
ascenderam ao poder, deram o mesma tratamento a questão da cidadania, avançando
pouco no que se refere a inclusão social.
Sucessivamente, os demais
grupos que ascenderão ao poder tiveram uma postura semelhante. Durante o Estado
Novo tivemos a completa negação dos direitos sociais e durante a Ditadura
Militar permaneceram os privilégios de uma minoria, bem como a exclusão social
da maioria. Num contexto de desemprego, insegurança e exclusão observamos que os
anos de 1970 ensejava o surgimento de
novos sujeitos políticos, através do processo de mobilização e
participação.
Nos anos 80, a cidadania
assumiu um caráter distinto. Com acontecimentos históricos como “Diretas Já”, e
o processo de reconstitucionalização do país entre outros, os direitos humanos,
civis e políticos projetaram-se no cenário nacional, o que refletiu na
Constituição de 1988.
Nos anos 90, observamos que,
discursivamente, temos a consolidação da democracia e da cidadania; Contudo, o
que temos na prática é mais de 70 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha de
pobreza, 33 milhões de indigentes, grande número de analfabetos e de
desempregados. Como conseqüência, convivemos com a violência, com a
intolerância, com preconceitos e distintas
formas de exclusão social.
No próximo item
acompanharemos o conceito de cidadania. Analisando o sistema previdenciário
brasileiro mostraremos como esse se constituiu historicamente na perspectiva de fornecer proteção
social aos trabalhadores e apontaremos as transformações pelas quais tem
passado. Nesse contexto, a imprensa cumpre papel de reelaborar e resignificar o
conceito de cidadania.
A idéia de previdência
social nasceu da necessidade de proteção dos indivíduos, a partir do sentimento
de incerteza e insegurança quanto ao futuro. Segundo Zambom (1999), durante o
período da sociedade rural, aproximadamente até século XVIII, as inseguranças e preocupações com o
amanhã agravavam-se, já que os camponeses tinham que administrar não apenas os
problemas oriundos de mercados desfavoráveis, mas também, os problemas de
colheitas ruins, intempéries, pragas, etc. Nesse período, a proteção dos
camponeses dependia da solidariedade das famílias e dos interesses dos senhores
feudais. Posteriormente, surgiram as Irmandades de Socorro Mútuos, visando
auxiliar na proteção de velhos, órfãos, inválidos, viúvas e vítimas de
acidentes, impossibilitados de trabalhar.
Com a expansão industrial, os problemas se diversificaram: problemas de saúde, acidentes de trabalho, condições insalubres de trabalho, desemprego e outros mostraram as condições de instabilidade do mercado de trabalho, que não oferecia proteção alguma aos seus trabalhadores.
Tendo em vista esse contexto de carência assistencial, durante os séculos XIV e XVII surgiram as primeiras manifestações a favor da implantação de um seguro social. Segundo Póvoas (1985), o movimento previdenciário tinha como objetivo a assistência social, já que as multidões viviam em condições sub-humanas. Nesse sentido, as primeiras manifestações previdenciárias não se deram na perspectiva de direito social de cidadania, contudo, na perspectiva de assistência social.
Observamos que a ação dos
sindicatos foi importante no processo de efetivação das leis previdenciárias,
sobretudo na Alemanha, que em 1883 promulgou as primeiras leis sobre seguros
sociais obrigatórios. Essas leis, que ficaram conhecidas como Leis de Bismarck,
foram promulgadas através de uma mensagem imperial de Otto Bismarck. Segundo
Póvoas (1895), a Lei de Bismarck é considerada o marco inicial da previdência
social, porque consistiu na implantação de um seguro social baseado em saúde,
acidentes de trabalho e invalidez, que incluía também envelhecimento. Segundo
Zambom (1999) o bispo de Mogúncia,
da Alemanha, foi o primeiro a formular as exigências sociais da igreja católica
e fomentou o debate sobre a necessidade de leis assistenciais, recebendo apoio
imediato do movimento previdenciário e dos sindicatos.
Houve significativo crescimento dessas atividades com fins beneficientes, em especial, os montepios. A primeira iniciativa do Estado na criação de montepios nos remonta ao ano de 1795, época em que o príncipe regente, D. João, assinou o decreto que autorizou a criação do Plano de Beneficiência dos Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinha, surgindo pela primeira vez montepios de iniciativa estatal no meio militar. Nessa época, já era significativa a presença de montepios privados nesse meio.
Durante o Brasil Império
outros montepios de iniciativa estatal vão surgir. O montepio do exército
(1827), montepio dos servidores do Estado - civis e militares - (1835), caixa de
socorro para os trabalhadores das estradas de ferro do Estado (1888), montepio
para empregados do correio (1889) e a caixa de pensão dos operários da imprensa
nacional (1889).
Conforme o contexto acima de
desenvolvimento das atividades previdenciárias, podemos afirmar que durante o
Brasil-Colônia e no Brasil-Império conviveram instituições previdenciárias de
caráter privado e público. As entidades de caráter privado eram divididas em
duas espécies: entidades assistenciais e/ou religiosas, e entidades
desenvolvidas no âmbito restrito às categorias profissionais. As entidades
públicas eram voltadas exclusivamente para os funcionários do Estado, aos quais
o Estado buscava oferecer proteção social.
Com a proclamação da
República as questões sociais tiveram o mesmo tratamento que no período
anterior. Durante a República Velha, os decretos que visaram medidas de proteção
social foram voltados apenas para determinadas categorias de funcionalismo
público, com a exclusão dos demais trabalhadores. Nesse momento, surgiu diversas
Caixas Mútuas de Pensões e Pecúlios e de Montepios, Instituições Mutualistas e
Caixas Beneficientes.
O ano de 1923 é considerado
o marco da previdência social brasileira. A partir do projeto do deputado Elói
Chaves, criou-se as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs). O Decreto nº
4.682 estipulou a criação obrigatória em cada companhia ferroviária do país de
uma caixa de aposentadorias e pensões para os respectivos empregados das
estradas de ferro. Segundo Menicucci (1994) essa data é considerada o grande
marco da Previdência Social do Brasil, porque “as tentativas anteriores tiveram
alcance muito limitado e poucas vezes foram efetivamente implantadas...”
(Menicucci, 1994:.29). Entretanto, pelo Decreto de 1926, esse regime foi
estendido a outras categorias profissionais, como portuários e marinheiros
Segundo Cohn (1981), pela
Lei Elói Chaves o financiamento das CAPs era tripartide e a administração desses
órgãos era feito por um colegiado composto por números iguais de representantes
dos empregados e dos empregadores, excluindo-se, portanto, o Estado da gerência
dessas instituições.
Sobre o papel do Estado no
sistema previdenciário, Oliveira e Teixeira (1986) argumentam que na década de
20 a previdência social estava organizada na forma de instituição de natureza
civil e privada, do ponto de vista da gestão. A presença do Estado se fazia
apenas de maneira externa ao sistema, da mesma forma que agia com outras
instituições de caráter privado. Dessa maneira, “a presença do poder público só
era prevista na forma de um controle à distância, ou seja, como uma instância
externa ao sistema administrativo, destinada exclusivamente à resolução de
conflitos entre, por exemplo, a administração das Caixas e algum segurado.”
(Oliveira e Teixeira, 1986: 31)
Na década de 30, durante o
governo Vargas, foram criados os Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs),
que abrangia as categorias profissionais. Tanto as CAPs como os IAPs eram
mantidos pelo regime de capitalização, mas ao contrário das CAPs - que eram
administradas por colegiado -, os institutos eram geridos pelo Estado.
Em 1960 foi instituída a Lei
Orgânica da Previdência Social (LOPS). Segundo Cohn (1981), essa lei foi
fundamental para a organização do sistema previdenciário, porque uniformizou as
contribuições e as prestações dos diferentes institutos. Anterior à LOPS, cada
instituto poderia cobrar um percentual diferente de contribuição, mas com a LOPS
a “contribuição ficou estipulada em 8% do “salário-benefício” do empregado e
igual soma de recursos do empregador e da União, respectivamente.” (Cohn,
1981:13)
A criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em 1966, simbolizou a unificação de todas as instituições previdenciárias existentes. Segundo Menicucci (1994), a criação do INPS aconteceu durante o Regime Militar, se inserindo, portanto, em um contexto de modernização e regulamentação do Estado sobre a sociedade. Naquele momento, o modelo de capitalização vigente foi substituído pelo modelo de repartição simples. Ocorreu, também, uma expansão dos serviços previdenciários.
Sabemos que, desde sua criação, a
legislação previdenciária ocupou-se especificamente dos trabalhadores urbanos,
mas após a criação do INPS esses benefícios foram ampliados a outras categorias
profissionais, tais como trabalhadores rurais, empregadas domésticas e
trabalhadores autônomos.
Sobre o surgimento da
previdência social, Oliveira e Teixeira (1986) sustentam que está ligado ao
contexto de surgimento da massa trabalhadora urbana e da luta por reivindicações
trabalhistas. Sustentam, ainda, que esse momento
marca a ruptura com o liberalismo do Estado Oligárquico agrário, no qual
praticamente inexistiam disposições relativas às questões sociais e
trabalhistas, bem como ao surgimento de um Estado intervencionista, que buscava
ceder às reivindicações trabalhistas visando evitar agitações políticas mais
graves. “(....) são [as conquistas] o produto da pressão operária interna;
reforçada pela ameaça que esta mesma classe colocava no ar com sua ação no plano
internacional; e num contexto de início da crise da própria forma de dominação
burguesa até então vigente no País. (Oliveira e Teixeira, 1986:
49)
Sobre o mesmo
assunto, Santos (1979) considera que a aceitação da idéia de agrupamentos
sociais como interlocutores no debate provocou “fissura na ordem
jurídico-institucional laissez-fairiana,
strictu sensu, ao admitir a legitimidade de demandas coletivas, antes que
estritamente individuais” (Santos,
1979:20). Ou seja, com o aparecimento de um novo ator organizado no cenário
político - sindicato -, abria-se
nova arena de conflito, e o Estado deveria, a partir de então, considerar suas
reivindicações sociais e coletivas, bem como ouvir suas demandas.
Contudo, se na sua origem a
previdência social foi estabelecida para uma fração restrita da classe
trabalhadora, durante seu desenvolvimento foi se estendendo para outras
categorias ocupacionais, incorporando nos anos de 1970 os assalariados urbanos,
o trabalhador rural, o trabalhador autônomo e o doméstico. Além disso, a
previdência social começou a incorporar outros benefícios como a assistência
médica, mas sem perder, contudo, sua característica assistencialista e sua
preocupação especialmente com as classes populares.
No próximo item, abordaremos a construção do mercado de previdência privada e o processo de redefinição da idéia de cidadania e direitos sociais. Apontaremos o papel da imprensa nesse processo.
2.3 Construção do mercado de
previdência privada e redefinição de cidadania
Na década de
70 surge um novo ator no cenário previdenciário: a previdência privada. Com
justificativa de “modernização
econômica”, e a criação de poupança interna para o país, o governo militar
buscou oferecer uma forma de complemento e substituição a segurança social até
então fornecida pelo Estado. Inspirado nos fundos de pensão norte-americanos, o
governo militar regulou, em 1977, as atividades de previdência privada no
Brasil, que passaram a ser oferecidas por seguradoras.
Segundo Menicucci (1994),
através da legislação de 1977 o governo deixou claro que seu objetivo era
eliminar gradativamente do mercado as entidades sem fins lucrativos,
representada pelos tradicionais montepios, e abrir espaço para as entidades
lucrativas, estimulando as fusões e incorporações. Menicucci argumenta que o
Estado via na previdência privada um instrumento de captação de poupança, ou
seja, que objetivava inserir o país na lógica de acumulação interna de capitais
a partir da captação de recursos via previdência privada. A poupança gerada
pelos fundos de previdência privada seria investida na economia do país, levando
a melhores condições de vida para os trabalhadores.
Na construção dessa idéia, o
governo conta com uma forte aliada, a imprensa. Essa, divulgou as vantagens da
previdência privada enquanto proteção para o trabalhador e enquanto geradora de
poupança interna para o pais, redefinindo diariamente o conceito de cidadania e
de direitos sociais.
Nesse sentido, o argumento
sugerido nesse artigo é que o conceito de cidadania passa por certas
redefinições e resignificações. Assim, cidadania para a ser considerada o
consumo de previdência privada; a posse de direitos sociais passa a ser o acesso
a um maior número possível de informações referentes ao mercado previdenciário.
Divulgando dados sobre taxas de juros, nomes de empresas que trabalham no
mercado e informando sobre os novos produtos lançados no mercado, entre outros,
a imprensa se auto-define como fundamental no processo de inclusão social e como
intermediária no exercício da cidadania. Nesse caso, a imprensa promove
cidadania, quando aproxima o indivíduo do mercado.. “Todo cidadão deve ter um
plano de previdência privada (....), quem tem planos de previdência colabora
para a formação de poupança interna do país” (Revista Meu Dinheiro, 1999). Na mesma
perspectiva, a idéia de direitos sociais é apresentada pela imprensa.
Realizamos coleta de dados
nas revista Visão e Exame, buscando observar a influência da
imprensa na criação e consolidação do mercado de previdência privada, que passa
a ser considerado expressão de cidadania.
Em outubro de
1975 a revista Visão clama pela
regulamentação da previdência privada e pela consolidação do modelo de
previdência fechada. Argumenta que os “Pensions Funds” tem dado certo nos
Estados Unidos e contribuído com a economia e melhorias na vida dos
trabalhadores. Pela forma que o tema foi abordado, a imprensa “comprou” a idéia
de superioridade dos fundos de pensão em relação aos montepios.
No ano de 1976
a revista Visão continuou a fomentar
o debate sobre regulamentação da previdência privada e promover a defesa dos
fundos de pensão. Com a matéria “A
regulamentação vem ai”, (05/1976), publica uma matéria sobre o II Simpósio
Nacional de Previdência Privada, acontecido no Rio de Janeiro. Segundo a
revista, nesse simpósio a expectativa de regulamentação da previdência foi de
otimismo, e enfatizou a guerra entre montepios e seguradoras. Naquele momento, o
presidente da ANAPP, Cononel Alcy Rezende, afirmou que, “previdência privada é
caso de segurança nacional” (Visão/05/1976).
A partir do final de 1976, a
discussão sobre a regulamentação e institucionalização da previdência privada se
intensificou junto à opinião pública e também no Congresso, que nesse ano,
introduziu o debate sobre a legislação previdenciária. Nesse período, o tema
recebeu importância durante todas as semanas na
imprensa, sendo que as revistas Visão
e Exame adotaram uma perspectiva
de necessidade urgente da regulamentação da previdência privada, instituição dos
fundos de pensão e regularização dos montepios, que segundo esses órgãos, desde
o final de 1975 estavam sendo criticados pela imprensa, que divulgou fraudes,
irregularidades e falências dessas instituições.
Em janeiro de
1977, Visão comemorou mais uma vez a
vitória da experiência norte-americana com o modelo de fundos de pensão, e
acrescentou que o Brasil deveria se inspirar nessa experiência. “O sucesso foi tão rápido que os
fundos de pensão, em pouco mais de 20 anos, já são um dos principais
investidores na bolsa, já que congregam a maior parte dos trabalhadores
assalariados americanos e já são
estudados no mundo inteiro.” (Visão/01/1977)
Em fevereiro
de 1977, a revista Exame abordou a
possível regulamentação da previdência privada durante aquele ano. Acrescentou,
ainda, que as empresas de seguros de vida são grandes interessadas na
regulamentação, já que querem vender planos de previdência.
No mesmo mês a
revista Visão trouxe uma matéria na
qual comparou os montepios com os fundos de pensão americanos e concluiu que os
montepios possuem mais desvantagens do que vantagens em relação aos fundos de
pensão. A argumentação baseou-se em três pontos: os fundos de pensão são mais
baratos do que os montepios; os montepios possuem alto período de carência; e os
montepios não têm credibilidade junto aos consumidores.
Com a matéria
“A chama da revolução social” (04/1977), a revista Visão chegou a relacionar os fundos de
pensão norte-americanos com o socialismo. Segundo essa revista, o benefício
proporcionado aos trabalhadores pela previdência privada aproxima a sociedade do
socialismo. As matérias que trazem essa ideologia são inspiradas nas idéias de
Peter Ducker, que defende que os fundos de pensão tem o papel de criar condições de desenvolvimento
econômico do país e dessa maneira, proporcionar melhores condições de vida aos
trabalhadores. Nesse sentido, observamos mais uma vez o papel da imprensa na
criação de idéias e na redefinição de conceitos. Nessa matéria, o conceito de
socialismo é redefinido, assim como a idéia de cidadania e direitos
sociais.
No contexto exposto acima, com matérias enfatizando a superioridade dos fundos de pensão e planos de previdência privada - chegou até a comparar o modelo de previdência privada com a idéia de socialismo -, a imprensa não mediu esforços no debate sobre a regulamentação da previdência privada. Durante todo o período, vendeu a idéia da necessidade da regulamentação da previdência privada, criticou os montepios e pediu a consolidação dos fundos de pensão, considerados fundamentais na melhoria das condições de vida dos trabalhadores e da sua proteção social.
Para finalizar, observamos
que na década de setenta, a imprensa iniciou uma série de reportagens sobre os
fundos de pensão, numa perspectiva favorável ao seu desenvolvimento. A postura
da imprensa foi representativa dos interesses do mercado de ações, assumido
enfaticamente a defesa das aplicações das reservas dos fundos de pensão em
ações. Para os setores que se expressavam através da imprensa, os fundos de pensão pareciam resolver os
problemas enfrentados em qualquer sociedade capitalista.
2.3 O mercado de previdência
nos anos 90
Observamos o material veiculado pela imprensa nos anos noventa, encontramos o mercado de previdência privada com um patrimônio significativo e se legitimando, aos poucos, como fornecedor de proteção social. Nesse momento, a imprensa aborda a necessidade de uma reforma estrutural na previdência social e defende a passagem do modelo solidário de repartição para o modelo de capitalização.
O modelo de repartição -
também chamado de sistema solidário - é aquele em que é recolhido, mensalmente,
uma certa quantia do salário dos trabalhadores da ativa, o qual é usada para
custear a aposentadoria dos inativos; Por regime de capitalização entendemos
aquele no qual a contribuição é recolhida mensalmente dos salários dos
trabalhadores e depositada em um fundo remunerado, que acumulará até a data da
aposentadoria, quando o trabalhador passará a retirar mensalmente uma quantia.
Nesse debate,
a imprensa enfatiza pleno exercício da cidadania no modelo de capitalização.
Segundo setores da imprensa que defendem esse ponto de vista, no modelo de
capitalização o indivíduo detém total autonomia sobre seu futuro. Ao contrário
do modelo de repartição, no qual o indivíduo mantém uma relação de dependência
intergeracional, nesse as decisões de quando se aposentar e quanto receber de
aposentadoria são questões relacionadas a proteção e seguridade que cabem somente ao
indivíduo decidir.
Dentro desse contexto, argumentamos que
mais do que dependência, a forma como o modelo de repartição está
constituído, possibilita a criação de solidariedade entre as gerações. O
trabalhador da ativa contribui para a aposentadoria do inativo, que por sua vez,
um dia contribuiu para a aposentadoria de alguém. Nesse sentido, o modelo de
repartição facilita a criação de um laço de solidariedade entre jovens e velhos,
que se estende, sim, numa relação de dependência.
Observamos que essa relação
de dependência, que atualmente passa por redefinição e é associada ao negativo,
já foi divulgada pela imprensa, em outros momentos e em outras lutas simbólicas
como favorável. Isso mostra que a definição e redefinição de conceitos está
diretamente relacionados a construção de uma realidade, que deve ser apropriada aos interesses
envolvidos.
Nesse sentido, é possível
afirmar que o modelo de capitalização interrompe com a essa idéia de e
solidariedade presente no modelo de repartição, pois apresenta preocupações de
caráter individualistas, como a formação de um fundo de poupança ou de um
pecúlio individual. A longo prazo, é possível que esse modelo tencione as relações
entre jovens e velhos culminando em graves conflitos intrageracionais. Isso
aconteceria porque o modelo de capitalização tende, futuramente, a provocar
distorções consideráveis. Ou seja,
quando os fundos de previdência, feitos atualmente, forem resgatados
pelos aposentados, teremos um quadro econômico no qual, dinheiro que poderia ser
investido em emprego ou em salários para os trabalhadores da ativa, será
direcionado para o pagamento de aposentadorias. Isso poderá provocar
descontentamento por parte da população ativa, que mudará a forma como se
relaciona com os velhos. Isso nos parece um problema sociológico interessante,
para o qual devemos estar atentos e dispostos a reflexão.
Assim, considerando que a
previdência social é a grande responsável pelo déficit das contas públicas do país, a
imprensa comemora todas as reformas aprovadas no congresso e divulga o mercado
de previdência privada, fazendo analogias com aquele existente nos Estados
Unidos. “Quem quiser receber mais,
terá que optar por um fundo privado de aposentadoria, como acontece, sobretudo,
nos Estados Unidos”( Isto É/11/1998).
Com matérias intituladas “Aposentadoria à sua escolha”, “Escolha seu plano” e
“Feliz aposentadoria”, divulga a falência da previdência oficial, e aponta o
surgimento de novos planos de
previdência no mercado, entre eles o FAPI e o PGBL, que trazem incentivos de
venda, como desconto no imposto de renda. A lógica argumentativa dessas matérias
é vender a previdência privada como sinônimo de segurança, deslegitimando a
previdência social como responsável por oferecer proteção social.
Nesse período, os jornais
também dedicaram grande importância ao debate. O jornal Gazeta Mercantil (05/2001) enfocou o
oeste paulista como grande concentrador de consumidores, perdendo apenas para as
cidade de São Paulo e do Rio de Janeiro. O O Estado de São Paulo (25/10/1999) dedicou
uma página ao debate. Nela, o então ministro da Previdência e Assistência
Social, Waldeck Ornélas, afirmou que há um imenso espaço para o crescimento da
previdência complementar no país. “Hoje, o patrimônio de toda a previdência
privada, somando os recursos de fundo de pensão e os dos planos abertos,
eqüivale a apenas 11% do PIB, sendo que, desse total, 10,3% correspondem aos
recursos de fundos de pensão e somente 0,7% são provenientes de planos
oferecidos no mercado” (Estado de São
Paulo/25/10/1999). O ministro afirmou, ainda, que ampliar o patrimônio da
previdência privada constitui a meta do governo. Para isso, tem trabalhado na
elaboração de projetos, que visam consolidar o mercado.
Nesse mercado, que busca
complementar e substituir a proteção do Estado, a classe média é considerada a
consumidora potencial,. Por outro lado, a previdência social passa a assistir
somente aos trabalhadores das classes populares, que não possui condições
sócio-econômicas para buscar a proteção no mercado previdenciário. Assim, sofre
o estigma de instituição que
fornece assistencialismo aos pobres e miseráveis. Esses, por sua vez, também sofrem o estigma de serem
protegidos pelo Estado, tal como analisado por Marshall.
A partir dos dados apresentados e analisados acima, podemos concluir que o mercado de previdência privada tem a imprensa como aliada na construção de sua imagem. Para isso, a imprensa tem abordado a falência irremediável da previdência social e redefinido o conceito de cidadania, que passa a eqüivaler ao consumo de planos de previdência privada.
Contudo, apresenta um discurso de urgência acerca da substituição do modelo de repartição pelo modelo de capitalização, bem como o fomento, por parte do governo, da previdência complementar. Essa, é tida pela imprensa como a “esperança” na acumulação de poupança interna do pais e no desenvolvimento econômico, cumprindo assim, importante papel social junto aos trabalhadores, especialmente na geração de empregos. Nesse sentido, o mercado de previdência privada simboliza a possibilidade de segurança e de proteção, em substituição a assistência até então fornecida pelo Estado.
A reflexão e análise que
será apresentada sobre a imprensa,
será inspirada nos conceitos de poder e dominação e violência simbólica de
Bourdieu, presentes no trabalho Les Sens
Pratique ( ). Nesse
trabalho, argumentando sobre lutas e conflitos simbólicos, que visam acumulação
de capital cultural, Bourdieu desenvolve, dois tipos de dominação: personalizada
e institucionalizada.
A primeira, predominante nas
sociedades pré-capitalistas, é fundada nas relações pessoa-pessoa tendo como
base a dependência e a solidariedade; nesse caso, segundo Bourdieu é necessário
um trabalho cotidiano visando manter a dominação.
A dominação institucionalizada, típica das sociedades ditas modernas, é baseada em títulos e credenciais. Segundo Bourdieu, o lugar por excelência de produção/ reprodução da autoridade institucionalizada encontra-se na escola. Nesse ponto, Bourdieu nos remete a um discussão já apresentada em seu livro, A reprodução: o sistema de ensino permite a reprodução da cultura dominante, o que reforça a reprodução das relações de força. Dessa forma, a escola tem o papel de consagrar e perpetuar uma diferença social preexistente. Os títulos, por sua vez, autorizam os indivíduos a ocupar as posições no espaço social.
Por outro lado, a dominação
institucionalizada pressupõe uma dominação mais indireta e impessoal, baseada na
expertise e nos títulos, frutos da
posse de capital cultural. Nesse caso, é a escola que se assegura do monopólio
da violência simbólica legítima, contribuindo para reprodução da ordem social a
permanência das relações de dominação. Nesse sentido, é possível afirmar que a
violência simbólica age de forma diferenciada, considerando o tipo de dominação
exercida.
Podemos concluir que, a capacidade da imprensa em criar uma crença, relaciona-se a posse de capital simbólico que essa mantém. No sentido de Bourdieu, resultado de um conjunto de lutas e investimentos anteriores, a imprensa acumulou capital simbólico, que a faz reconhecida e legítima para divulgar, analisar ou defender um ponto de vista junto à sociedade. Exerce, dessa maneira, certa dominação simbólica, quando redefine e resignifica o conceito de cidadania. “A dominação simbólica apoia-se no desconhecimento, portanto no reconhecimento, dos princípios em nome dos quais ela se exerce” (Bourdieu, 1996:168). Nesse sentido, a dominação é simbólica porque existe uma cumplicidade entre imprensa e sociedade, que a legitima em seus atos.
No sentido das formas de dominação expostas acima – pessoal e institucionalizada – a imprensa exerce dominação institucionalizada, já que as pessoas que trabalham na criação e divulgação da informação devem ser legitimados pelo sistema escolar para exercer tal função, ou seja, a dominação exercida pela imprensa, baseia-se nos títulos e na expertise, não depende, portanto, de um trabalho cotidiano para manter a dominação, tal como acontece na dominação personalizada.
A tipologia de dominação
construída por Bourdieu, nos parece de grande valia para compreensão do processo
da violência simbólica. Segundo Bourdieu, a violência simbólica (que constitui o
trabalho de produção de uma crença, visando criar relação natural de submissão e
obediência) acontece de forma invisível, dissimulada, aberta e deve contar com o
trabalho da alquimia simbólica para se transfigurar.
No caso da imprensa, a
violência simbólica acontece quando essa faz um recorte da realidade, o qual se
torna aceito como único; da mesma forma, a violência simbólica acontece, ainda,
quando a imprensa redefine valores e conceitos, ou mesmo quando os reitera. No
caso analisado nesse artigo, a imprensa abordou o tema de forma a redefinir
cidadania como o acesso a planos de
previdência privada e redefiniu direitos sociais como o acesso à informações
sobre os planos. Ou seja, a imprensa comprou a idéia de substituição do modelo
de repartição para o modelo de capitalização e divulgou intensamente
essa idéia, buscando criar a descrença na previdência social e a previdência
privada como alternativa à proteção social, até então fornecida pelo Estado.
Nesse sentido, a imprensa redefine valores e dá novos significados ao conceito
de cidadania. Nesse contexto, a previdência privada passa a ser vista como o
instrumento de captação de poupança interna do país, que será investido no seu
desenvolvimento econômico e social; Por outro lado, a previdência social é
redefinida como incapaz de fornecer o mínimo de segurança social. Assim, a
imprensa estimula as pessoas a buscarem seus direitos sociais de seguridade
junto as empresas privadas de previdência privada.
Quando
influencia nos destinos da previdência social, a imprensa mostra grande eficácia
Simbólica (Bourdieu, 1996)[2]
no que se refere à capacidade de influenciar a criação de determinada realidade,
ou, nas palavras de Bourdieu, na criação da doxa. Mostra ainda, grande poder
simbólico, pois conta com a cumplicidade daqueles a quem exerce a dominação.
A partir da análise da
passagem da previdência social para previdência privada, apresentada no decorrer
desse artigo, observamos que, nesse contexto de reforma da previdência social e
construção do mercado previdenciário, o conceito de cidadania passa por
redefinições e resignificações.
O conceito de cidadania é
associado ao consumo de previdência privada, bem como as idéias de inclusão
social, participação, direitos sociais, entre outros. O mercado de previdência
se torna o grande responsável pela inclusão social dos trabalhadores, pela
melhoria na qualidade de vida dos brasileiros e pelo desenvolvimento econômico e
social so país, sobretudo no que se refere a geração de
empregos.
Da forma como a imprensa tem
divulgado o mercado de previdência privada, esse tem sido considerado à única alternativa
viável à crise da previdência social. Assim, o mercado de previdência privada se
torna o responsável por oferecer segurança e proteção aos trabalhadores,
substituindo o Estado na tarefa de seguridade social, a qual não consegue mais
responder.
ne ; divulgdo o exercício da cidadania passa a ser
considerado o consumo de planos de previdência privada.
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que falar quer dizer. Tradução de
Sérgio Miceli. São Paulo: Edusp,
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[1] Doutoranda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
e-mail: majardim@yahoo.com.br.
[2]
O conceito de eficácia simbólica deve ser entendido nesse artigo como a
capacidade da imprensa em criar uma
crença, um mito. Para saber mais sobre esse conceito de Bourdieu, ler A economia das trocas linguísticas,
editora Edusp, 1996, capítulo A
linguagem autorizada (pags. 85-96)